Condições Gerais
por si e para si
CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS RELAÇÕES COMERCIAIS ENTRE A RODISLOG E OS CLIENTES, FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS
A) Clientes
1. OBJETO
As presentes condições gerais têm por objeto definir as modalidades de execução das
prestações de serviço de transporte de documentos e de encomendas asseguradas
pela RODISLOG UNIPESSOAL, LDA. a seguir designado RODISLOG.
A RODISLOG compromete-se a encaminhar as encomendas até ao destino acordado com o
expedidor e/ou destinatário, a partir do momento em que as recebe e de acordo
com o trajeto, os procedimentos e os transportes que considerar mais adequados
à boa prestação do serviço. No ato da recolha, será conferida a mercadoria
através da leitura ou contagem e registo da mesma em documento próprio.
A RODISLOG pode efetuar o transporte diretamente por si, seus empregados e instrumentos, ou por sociedade subsidiária direta ou indiretamente por ela controlada, ou ainda por
sociedade ou pessoas diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o
transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.
As instruções de carga dadas pelo expedidor, traduzidas no documento "Ordem de carga"
devidamente numerado, implicam a aceitação sem reservas das Condições Gerais.
As presentes condições gerais de transporte regem a relação contratual estabelecida entre a
RODISLOG e o expedidor, sob reserva da eventual aplicação das convenções
internacionais ou de qualquer outra disposição legal.
2. RESTRIÇÕES AO TRANSPORTE
São interditos todos os objetos que, pela sua natureza ou acondicionamento, possam constituir
um perigo para o ambiente humano ou danificar as outras encomendas transportadas.
São também proibidos, sem que esta lista seja exaustiva, joias, pedras e metais preciosos,
moedas, divisas, notas de banco, títulos de crédito (cartões de crédito,
cheques, titulo ao portador...), animais vivos ou mortos, armas de fogo,
estupefacientes, objetos de arte, publicações ou suportes audiovisuais
proibidos por lei, plantas, alimentos perecíveis e álcool, à exceção de bebidas
alcoólicas. Em resumo a RODISLOG não poderá transportar produtos perigosos e/ou
valiosos constantes de qualquer regulamento nacional ou internacional.
O expedidor compromete-se a informar a RODISLOG das particularidades não visíveis da
encomenda, quando as mesmas forem suscetíveis de ter repercussões no desenrolar
do transporte
No caso em que o expedidor confie à RODISLOG objetos que constem das exclusões supramencionadas, omitindo à RODISLOG tal facto, será única e exclusivamente responsável por
quaisquer eventuais danos que o transporte de tais objetos possa vir a causar à
RODISLOG ou a qualquer terceiro.
Em caso de incidente, o expedidor autoriza a RODISLOG a dispor da encomenda da forma que
julgar oportuna, incluindo a de abandonar o transporte da mesma.
3.1 CONTEÚDO
O expedidor é responsável pelas indicações que constam na guia de transporte e, em
particular, por todas as indicações obrigatórias, tais como os seus dados
completos e os dados do destinatário.
Não sendo suficiente apenas a indicação de uma caixa postal/apartado, cabe ao expedidor
fornecer a morada completa e/ou informações sobre as práticas do país de
destino, por forma a permitir uma distribuição em condições normais, nos termos
das presentes condições gerais de transporte.
Uma vez que a RODISLOG ignora o conteúdo e o valor da encomenda, o expedidor aceita, desde já, a responsabilidade de assegurar que a encomenda esteja em conformidade com
as disposições legais ou regulamentares em vigor, em qualquer tipo de
transporte.
A RODISLOG apenas efetuará a recolha dos volumes constantes no pedido da entidade sua Cliente. Qualquer alteração de recolha/entrega deverá ser comunicada à RODISLOG em tempo útil para a recolha se efetivar
As encomendas são acondicionadas pelo expedidor numa embalagem fechada/selada, resistente adequada ao conteúdo e às exigências do transporte. Caso contrário, a encomenda viajará por conta e risco do expedidor ficando a RODISLOG desresponsabilizada de qualquer
ocorrência com a mesma.
O expedidor responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da RODISLOG devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas por si.
O expedidor é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários à execução das formalidades alfandegárias em conformidade com a legislação aplicável no país
de origem e no país de destino das suas encomendas, nomeadamente devendo
entregar à RODISLOG as faturas e demais documentos que se revelem necessários
ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos assume o
expedidor toda a responsabilidade.
É também responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em
caso de incumprimento por parte deste.
Pelo exposto nos parágrafos anteriores, o expedidor aceita que a RODISLOG não seja
responsabilizada pelos factos ou omissões imputáveis (por exemplo devido à
falta de informação sobre os documentos necessários ou produtos proibidos no
país de destino) ao expedidor ou ao serviço de alfândegas.
A RODISLOG reserva-se o direito de retificar qualquer diferença de peso ou de volume que
constatar.
Havendo retificações a realizar, o expedidor autoriza, desde já, a RODISLOG a proceder
à regularização dos valores faturados na sequência das alterações assim
obtidas.
Pelo incumprimento das formalidades impostas pela legislação em vigor relativas à
encomenda e aos documentos de acompanhamento é o expedidor o único responsável
por todas as multas, coimas e contraordenações que sejam aplicadas à RODISLOG e
eventuais prejuízos que daí advenham.
Pelas indemnizações em que a RODISLOG incorra perante terceiros, provocadas por defeitos da
embalagem ou das mercadorias do expedidor, a RODISLOG tem direito de regresso
sobre o expedidor.
O expedidor reconhece expressamente que a RODISLOG ou qualquer outra autoridade
governamental, incluindo a alfandegária, tenha o direito de abrir e de
inspecionar as encomendas confiadas a qualquer momento, sem que o exercício do
referido direito ponha em causa o facto de o expedidor ser o único responsável
pela autenticidade das suas declarações.
3.7 ENTREGA
A prova de entrega será feita mediante a aposição de assinatura pelo destinatário na folha
de entrega respetiva, apresentada pelo condutor distribuidor da RODISLOG.
Caso o destinatário seja uma pessoa coletiva, a prova de entrega será feita mediante a
assinatura de um funcionário da mesma, devidamente autorizado e no domicílio
constante da guia de transporte.
As assinaturas acima identificadas poderão ser substituídas pela assinatura numérica do
destinatário, bem como a sua reprodução, esta constitui a prova da entrega das
encomendas. A RODISLOG e o expedidor reconhecem neste tipo de assinatura
numérica um valor idêntico ao da assinatura tradicional em papel.
Após um ano sem que as encomendas e as mercadorias não entregues e armazenadas nas instalações da RODISLOG, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor ou pelo
destinatário, a propriedade das mesmas passa para a RODISLOG podendo esta dar o
destino mais adequado às mesmas tendo o direito de ser ressarcida com as
despesas ocasionadas pelas medidas de armazenamento operadas.
4.1 TRANSPORTE NACIONAL
A RODISLOG é responsável pela perda total ou parcial das mercadorias ou pelo dano que se produzir entre o momento da recolha e o da entrega.
A RODISLOG responde como se fossem por si cometidos, pelos atos e omissões dos seus empregados, representantes ou subcontratados.
A responsabilidade da RODISLOG é acionada pelo valor da mercadoria à data em que
esta lhe foi confiada pelo valor da sua reparação ou pelos custos diretos da
reconstituição dos documentos.
O valor da indemnização por perda ou dano não pode ultrapassar €10 euros por kg de peso
bruto de mercadoria em falta ou danificada, com um limite máximo de €300 por
encomenda.
Este valor limite de indemnização por kg apenas se aplica nos casos em que o valor comercial da
mercadoria lhe seja superior. Nos restantes casos será sempre o valor comercial
da mercadoria a fixar o quantitativo da indemnização devida.
A indemnização por demora na entrega não pode ser superior ao preço do transporte e só é
devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo. Para efeitos
de demora na entrega, o serviço de transporte tem o seu início no momento da
execução da recolha e não no momento em que a mesma é solicitada à RODISLOG.
A responsabilidade da RODISLOG fica excluída se a perda, dano ou demora for
devida à natureza ou vicio próprio da mercadoria, a culpa do expedidor ou do
destinatário, a caso fortuito ou de força maior.
A responsabilidade da RODISLOG fica ainda excluída quando a perda ou dano
resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: a) falta ou
defeito da embalagem relativamente às mercadorias que pela sua natureza estão
sujeitas a perdas ou avarias quando não estão devidamente embaladas; b)
manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor ou pelo
destinatário, ou por pessoas que atuem por conta destes; c) insuficiência ou
imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes.
Se a mercadoria for expedida internacionalmente por estrada, o limite de responsabilidade
obedece ao disposto na Convenção de Genebra, ou seja, é fixado em 8,33 DTS por
kg, o equivalente a €10 por kg, com um limite máximo de €300 por encomenda.
4.3 ATRASO
A RODISLOG compromete-se a empreender todos os esforços para efetuar a prestação do
serviço no prazo estipulado.
Em caso de atraso na entrega no transporte nacional ou internacional, sob reserva da
aplicação das disposições legais ou regulamentares em vigor, a responsabilidade
da RODISLOG é limitada ao preço do transporte.
A RODISLOG não poderá ser responsabilizada por prejuízos intangíveis ou indiretos, quaisquer que sejam as causas dos mesmos.
5. RECLAMAÇÃO
No momento da entrega, os danos ou espoliações devem ser por parte do destinatário objeto de
reservas precisas, completas, datadas e assinadas na folha de Guia de
transporte, no entanto, os funcionários da RODISLOG poderão apresentar toda a
informação que considerem relevante para justificar os danos ou espoliações.
Se o destinatário receber a mercadoria sem formular as reservas referidas no
presente numero, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições
e perde o poder de suscitar essas mesmas reservas.
As reservas detalhadas, colocadas pelo destinatário, na folha de Guia de transporte no ato
da entrega devem ser referidas em qualquer pedido de reclamação por dano ou
perda parcial. Caso contrario, cabe ao queixoso apresentar provas de que o dano
ocorreu durante o transporte.
Qualquer reclamação deverá ser explanada por escrito e enviada à RODISLOG num prazo de
15 dias a contar da data efetiva ou prevista para a entrega.
A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de justificativos do dano causado (guia
de transporte, fatura de compra, entre outros).
A reclamação é aceite com a condição do preço do transporte ter sido pago.
A RODISLOG tem estabelecida uma metodologia relativa à gestão das reclamações que se rege
pelos pressupostos abaixo descritos:
i) Política de gestão de reclamações e sugestões
Todos os colaboradores devem agir no sentido de evitar reclamações e providenciar um
serviço de qualidade que vá de encontro, na medida do possível às necessidades
e expectativas dos clientes.
Qualquer reclamação e/ou sugestão deve ser entendida como uma oportunidade de melhoria e
efetivamente analisada enquanto tal, de forma imparcial e sem juízos de valor ou ideias pré concebidas.
As reclamações e ou sugestões podem ser apresentadas de forma verbal ou escrita devendo ser respondida por escrito sempre que o reclamante identifique-se.
Nenhuma reclamação e ou sugestão poderá ficar sem tratamento, sendo que todas as
reclamações e ou sugestões devem ser alvo de uma posição cordial e respeitadora
que responda de uma forma cabal ao universo dos pontos reclamados, visando o
esclarecimento rápido, diligente e eficaz do reclamante. Este poderá em qualquer momento, solicitar esclarecimentos sobre os elementos que estiveram na base de uma posição tomada pela RODISLOG.
Quando há uma manifesta vontade por parte do reclamante o uso de recursos aos tribunais ou a
mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, a RODISLOG poderá reservar-se ao direito de não emitir uma resposta já que a resolução estará pendente da decisão de uma destas entidades.
A RODISLOG compromete-se a colaborar com qualquer entidade judicial ou extrajudicial no
sentido da resolução eficaz de um conflito.
i) Gestão interna das reclamações e sugestões
As reclamações e as sugestões verbais poderão ser apresentadas por via telefónica que terá
servido para estabelecer os contactos até aí ocorridos com a RODISLOG.
As reclamações e as sugestões escritas poderão ser enviadas por correio eletrónico, via CTT ou
presencialmente, sendo facultados aos reclamantes os seguintes elementos:
Morada: Urbanização do Carreiro lote 10, 4700-154 Frossos Braga
Correio eletrónico: cidalia.vieira@rodislog.pt
Logo que possível, o colaborador que receciona a reclamação/sugestão comunica tal facto à
Gerência que enviará por escrito o tratamento da reclamação/sugestão ao reclamante o mais breve possível.
A RODISLOG disponibiliza na entrada da empresa uma caixa de reclamações/sugestões com os
boletins para o efeito.
Todas as reclamações/sugestões terão resposta por carta ou por email.
A reclamação/sugestão considerar-se-á encerrada quando o reclamante manifesta satisfação perante a solução apresentada reclamações ou sugestão, dispondo de 5 dias úteis para
demonstrar a sua insatisfação a contar a partir da receção da resposta à reclamação/sugestão.
Nestes casos é iniciada uma nova análise com vista a encontrar uma nova solução.
A avaliação da satisfação dos clientes é feita anualmente, no último trimestre, considerando
que a seleção da amostra de clientes é realizada segundo o número de encomendas
efetuadas no ano anterior. Esse número de encomendas terá que ser maior ou igual a uma vez por semana.
No último trimestre de cada ano é enviado um questionário de avaliação de satisfação aos
clientes por email ou via CTT.
O inquérito é composto por perguntas fechadas onde se pretende obter uma classificação usando uma escala qualitativa que vai do "muito insatisfeito (1)" ao "muito satisfeito (4)".
Os clientes são também informados por email ou por carta que devem devolver os inquéritos à
RODISLOG até ao termino da ultima semana de dezembro.
Após a análise e tratamento dos dados, a RODISLOG divulga os resultados nos placards
informativos da empresa.
A não liquidação dos valores a reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da
mercadoria ao destinatário, podendo a mesma ser devolvida ou tentada uma
segunda entrega.
O expedidor tem 30 dias a contar do seu envio para apresentar reclamações sobre o reembolso
acordado com a RODISLOG.
O destinatário, no ato da entrega, emitirá um cheque em nome do expedidor, no valor do
respetivo reembolso, o qual será evidenciado pelo expedidor no campo respetivo da
Guia de transporte bem como nos volumes da remessa a que corresponde o reembolso.
A RODISLOG não poderá ser responsabilizada por quaisquer erros ou vícios dos cheques emitidos pelos destinatários para pagamento do reembolso, nomeadamente, datas constantes
nos cheques, cheques internacionais não aceites em Portugal, cheques falsos,
erros na identificação do emissor, assinaturas obrigatórias constantes dos cheques, rasuras, posterior anulação por parte do emissor, endossos de cheques, e/ou falta de provisão dos mesmos.
O expedidor aceita que o reembolso seja efetuado através de vários cheques, e/ou através de
um cheque para pagamento de vários envios com reembolso.
Após a receção dos cheques, o expedidor tem 48 horas para apresentar a sua reclamação sobre os valores constantes dos impressos de entrega de reembolso.
Perante uma situação de perda ou extravio de um cheque por parte da RODISLOG, esta
encarregar-se-á de solicitar, no imediato, ao emissor do meio de pagamento, a
anulação do cheque emitido bem como a emissão de um novo cheque no mesmo
montante, assumindo a RODISLOG os eventuais custos bancários de tal anulação.
7.2 Meio de pagamento: Numerário
A RODISLOG reserva-se ao direito de recusar transporte de numerário superior a 999,99€.
A RODISLOG efetua a entrega direta do montante do reembolso, após procedimento de registo
interno em documento próprio, efetua a entrega do respetivo montante na morada
do expedidor ou disponibiliza-o nas instalações da RODISLOG.
Em caso de falha no serviço de devolução da guia de remessa assinada, a RODISLOG só é responsável pelo custo atribuído ao serviço do transporte em causa.
9. PREÇO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 PESO
O peso a faturar será, única e exclusivamente, o indicado nas balanças eletrónicas seladas e aferidas e que se encontram nas instalações da RODISLOG.
A RODISLOG reserva-se o direito de aplicar o peso volumétrico, que se traduz numa relação peso/volume adequada ao serviço contratado (transporte terrestre) e que poderá ser aplicado sempre que o peso/volume seja superior ao peso da encomenda.
9.2 FATURAÇÃO
Os preços não incluem direitos, taxas, alugueres e impostos devidos à aplicação de todas as regulamentações, nomeadamente fiscais e alfandegárias, com exceção das taxas de aeroporto, que estão expressamente incluídas no preço.
9.3 PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado tendo em conta as condições de pagamento acordadas e expressas nas respetivas faturas e apenas aquando da tomada a cargo da encomenda. Não será praticado qualquer desconto em caso de pagamento antecipado. Qualquer atraso ou falta de pagamento, implicará, de pleno direito e sem aviso formal prévio, a exigibilidade imediata dos montantes devidos, assim como o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo dos danos ou outros encargos que a RODISLOG se reserva o direito de reclamar. Quaisquer montantes devidos são acrescidos de juros de mora, a contar do dia em que termina o prazo até ao seu pagamento efetivo.
Nos casos de incumprimento a RODISLOG informa o Cliente, por email, carta registada ou outro meio que julgue conveniente, por forma a assegurar o devido recebimento.
Em caso de atraso significativo, 60 dias após o vencimento, a RODISLOG reserva-se ao direito de enviar para o Departamento jurídico o processo de cobrança coercivo, sendo que neste caso qualquer comunicação por parte do Cliente deva ser dirigida para responsável nomeado para o efeito.
9.4 RECLAMAÇÕES
Sem prejuízo do referido no ponto 5 qualquer reclamação sobre o conteúdo de uma fatura deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias sobre a data de emissão da mesma, sob pena de não ser aceite pela RODISLOG.
10. DIREITO DE RETENÇÃO
A RODISLOG goza de direito de retenção sobre as mercadorias e, em caso de reembolsos (COD), sobre os montantes recebidos, como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.
11. PRESCRIÇÃO E BOA FÉ
O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade da RODISLOG prescreve no prazo de 1 (um) ano. O referido prazo conta-se a partir da data da entrega da mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao expedidor, ou em caso de perda total, do trigésimo dia posterior da aceitação da mercadoria pela RODISLOG.
As partes prometem executar as presentes condições gerais de transporte respeitando o princípio geral de boa fé e cooperação contratual.
12. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO
Para a resolução de litígios resultantes das presentes condições gerais as partes acordam que será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, lei do domicilio da RODISLOG, sendo aplicável a lei portuguesa e/ou as convenções internacionais de que o Estado Português seja parte.
Qualquer litígio relativo à execução, interpretação ou rescisão dos contratos caberá exclusivamente aos tribunais do foro da Comarca de Braga.
13. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS DE CONSUMO (RAL)
Na sequência da publicação da Lei n.º 144/2015, de 08/09 referente à matéria abordada informamos que qualquer diferendo nos contratos celebrados com os Clientes será tratado extrajudicialmente de forma preliminar no Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAB) sito na Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, com o Telefone n.º 253617604, Fax n.º 253617605 e email geral@ciab.pt, cujo regulamento atualizado poderá ser consultado em www.ciab.pt
14 SUBCONTRATADOS E FORNECEDORES
14.1 OBJETO
As presentes condições gerais têm por objeto definir a gestão de subcontratados e fornecedores da RODISLOG.
i. Gestão de Subcontratados
Normas gerais
· A subcontratação é formalizada pelo documento instrução de carga gerada no programa SAP BUSINESS ONE 9.1.
· Durante a prestação do serviço a RODISLOG coloca o Chefe de Armazém em contacto telefónico com a empresa subcontratada para realizar a supervisão da mesma e sempre que ocorra uma situação anómala esta é registada no Registo de Ocorrências.
· Sempre que necessário, o Chefe de Armazém entra em contacto com o cliente com o objetivo de o informar de alguma situação anómala decorrente da prestação de serviço de uma empresa subcontratada.
· Todo o trabalho desenvolvido pela empresa subcontratada deve ser monitorizado sempre que é terminada a prestação de serviço, sendo o seu desempenho registado na validação interna das instruções de carga gerada no programa SAP BUSINESS ONE 9.1.
· A empresa subcontratada deve proteger e salvaguardar a propriedade do cliente.
· A avaliação dos subcontratados rege-se de acordo com a avaliação dos fornecedores.
Requisitos para a subcontratação
· A equipa das empresas subcontratadas deve estar devidamente autorizada/qualificada para o desempenho das tarefas acordadas.
· Não é permitido ao subcontratado contratar posteriormente empresas para a execução da prestação de serviço. Cabe à RODISLOG realizar essa subcontratação.
· A empresa subcontratada deve possuir equipamentos, viaturas e utensílios necessários à execução da prestação do serviço.
· Deve dispor de toda a informação necessária para o cumprimento do subcontrato.
· Deve informar a RODISLOG de factos que possam influenciar a sua capacidade para exercer a atividade subcontratada.
· Deve proteger qualquer informação confidencial relativa à RODISLOG ou aos seus clientes.
ii. Seleção e Avaliação de fornecedores e subcontratados
A atividade de seleção de fornecedores/subcontratados é apenas aplicável, quando não existe fornecedor/subcontratado autorizado e para valores monetários superior ou igual a 500 euros e para produtos ou serviços que ponham em causa a prestação do serviço.
Para a concretização da seleção de fornecedores/subcontratados a gerência solícita orçamentos a empresas que devem anexar ao mesmo, sempre que aplicável, os seguintes documentos:
- Alvará ou licença de funcionamento;
- Fichas técnicas;
- Certificados de qualidade.
O fornecedor/subcontratado é selecionado de acordo com os seguintes critérios: Preço, tempo de resposta, proximidade, tempo de atuação no mercado, condições de pagamento e certificação da empresa/produto, tal como tabela abaixo descreve.
1. Preço
2. Tempo de resposta
3.Proximidade
4. Tempo de atuação no mercado
5.Condições de pagamento
6. Cerificação de Empresa/Produto
Total:
Critérios de Avaliação
100
Preço mais baixo
100
Inferior a 5 dias uteis
100
No concelho de Braga
100
Mais de 10 anos
100
Prazo superior ou igual de 30 dias
100
Sim
50
Preço médio
70
Entre 5 a 10 dias uteis
50
No distrito de Braga
70
Entre 5 e 10 anos
50
Entre 1 dia a 29 dias
0
Não
0
Preço mais alto
50
Superior a 10 Dias uteis
10
Fora do distrito de Braga
50
Entre 2 e 5 anos
5
Pronto pagamento
0
Menos de 2 anos
Ponderação / Fornecedores
40%
20%
15%
10%
10%
5%
Total:
Se os fornecedores obtiverem uma avaliação qualitativa de bom ou razoável a Gerência contacta-o para uma primeira compra.
classificação e pontuação
79 ≤ Bom ≤ 100
52 ≤ Razoável <79
Mau <52
A realização da avaliação dos fornecedores tem periodicidade anual e é aplicável apenas aos fornecedores/subcontratados aprovados.
A avaliação de fornecedores é realizada de acordo com os critérios em tabela anexa e são classificados de acordo com a seguinte tabela:
CLASSE
PONTUAÇÃO TOTAL
QUALIFICAÇÃO
AÇÕES SEGUIDAS
A
De 75 a 100
Fornecedor de Alta Qualidade
Fornecedor preferencial se economicamente viável;
B
De 41 a 75
Fornecedor de Qualidade Estável
Fornecedor alternativo a A, se economicamente viável;
C
De 7 a 41
Fornecedor de Má Qualidade
Um fornecedor que se encontre nesta classe é automaticamente desclassificado.
Os fornecedores/subcontratados classificados com C são informados via telefone ou e-mail da sua classificação e excluídos da lista de fornecedores aprovados.
A desqualificação de um fornecedor poderá ser revogada por decisão da Gerência devido a garantias adicionais ou por outra causa devidamente justificável.
Os fornecedores que não tenham qualquer fornecimento no período de dois anos são eliminados da lista de fornecedores. A partir de um ano após a sua desclassificação, qualquer fornecedor poderá ser requalificado, atuando-se como se tratasse de um novo fornecedor.